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Comissão Nacional de Eleições dá razão ao Partido Socialista sobre o uso indevido de Publicidade Ins


No âmbito das últimas eleições autárquicas, considerando abusiva e tendenciosa a forma como estava a ser utilizado o ecrã gigante situado na Praça D.Pedro V, o Partido Socialista de Castelo de Vide apresentou queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) por utilização indevida de Publicidade Institucional por parte do Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.

De acordo com a notificação agora enviada pela CNE à Câmara Municipal de Castelo de Vide, na pessoa do seu presidente, «entrevistas com um titular de um órgão autárquico, reportagens relativas a eventos passados e anúncios de obras e projetos de obras, em realização e a realizar, não pode a sua publicitação ser considerada de grave e urgente necessidade pública, pelo que detêm caráter publicitário e se enquadram na proibição de publicidade institucional (…)». Assim, a CNE dá razão ao Partido Socialista de Castelo de Vide que tinha apresentado queixa de uso ilegal de um recurso autárquico para campanha eleitoral, advertindo «este órgão autárquico para que, em futuros processos eleitorais e a partir da data em que as eleições forem marcadas, se abstenha de, por qualquer meio, fazer publicidade institucional, designadamente através da publicitação de obras, programas ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública».

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