O grupo parlamentar do Partido Socialista, requereu esta sexta feira ao Presidente da Assembleia Municipal a convocatória de uma sessão extraordinária deste plenário. Não tendo até ao momento sido convocada pelo Presidente da Assembleia Municipal nova sessão, após a sessão constituinte de 14 de outubro, o grupo parlamentar do Partido Socialista requereu, ao abrigo da alínea c), nº1 do Artigo 10º do Regimento da Assembleia Municipal de Castelo de Vide, a convocatória de uma sessão extraordinária, com caráter de urgência, com o ponto único de trabalhos: nomeação dos membros representantes do município na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
Castelo de Vide integra a CIMAA - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. Constituída a 15 de outubro de 2008, é composta por 15 municípios: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel. Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico do associativismo autárquico, a Assembleia Municipal de Castelo de Vide deve nomear dois membros de entre o conjunto dos seus membros, para representação do município nesta comissão. Tal já deveria ter acontecido, uma vez que a primeira reunião desta comissão deverá acontecer nas próximas semanas, mas legalmente não o pode fazer sem representação de todos os concelhos. A autarquia foi alertada, imediatamente após as eleições de outubro passado, pela própria CIMAA para a necessidade de marcação desta nomeação em Assembleia Municipal. No entanto não há, até ao momento, convocatória oficial para qualquer sessão. Por estar em risco a representatividade territorial do nosso concelho e porque não queremos que Castelo de Vide seja o parceiro por quem se espera, encontrámos na proatividade uma aliada. O Presidente da Assembleia Municipal deverá agora, no prazo de cinco dias, por edital e protocolo, convocar uma sessão.
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As Comunidades Intermunicipais de Portugal são unidades territoriais portuguesas que se destinam à prossecução dos seguintes fins públicos: a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do QREN; d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal. Cabe ainda às comunidades intermunicipais assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; b) Rede de equipamentos de saúde; c) Rede educativa e de formação profissional; d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; e) Segurança e proteção civil; f) Mobilidade e transportes; g) Redes de equipamentos públicos; h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
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