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As não respostas devidas à População de Póvoa e Meadas, referentes à vontade de Maria Albuquerque

O Vereador Tiago Malato, questionou na última reunião de Câmara (5 de maio), porque é que as questões, sobre a habilitação e utilização da herança da Benemérita Maria d´Assunção Semedo Albuquerque, natural de Póvoa e Meadas, por parte da Câmara Municipal de Castelo de Vide, colocadas em outubro de 2020 não foram ainda respondidas.


O Vereador referiu a Lei quadro dos Museus para afirmar que o Museu de Póvoa e Meadas, não existia nem em 2013 nem em 2021.







Leia a intervenção:


«Faz sete meses que trouxemos a esta câmara o assunto da Herança da ex.ma Senhora Maria d´Assunção Semedo Albuquerque, natural de Póvoa e Meadas, tendo o senhor Presidente, uma vez que não sabia, se comprometido a informar esta câmara, numa próxima reunião, sobre:


a) o valor que a câmara recebeu da herança e de que forma foi contabilizado;

b) e em que contexto de habilitação, no necessário respeito integral da última vontade da benemérita;

c) como está a ser usada aquela verba, e através de que rúbricas;

d) e como está a ser contabilizado financeiramente o uso do edifício, prédio urbano nº 24 da Rua do Castelo, legado ou ao Museu de Póvoa e Meadas ou ao Lar;


Queremos hoje acrescentar que recentemente fomos ver do referido prédio e reparámos num facto que aqui relato, a juntar ao caso de uma das janelas estar de há muito arrombada, a necessitar de ser substituída.


Verificámos então que a Câmara colocou uma placa, onde afirma que e passo a citar “Esta casa foi legada à Câmara Municipal para prosseguir interesses da freguesia de Póvoa e Meadas, pela Testamentária Maria d´Assunção Semedo Albuquerque 1928-2013”


Ora, tivemos o cuidado de voltar a reler o Testamento em causa, e verificar que:


a) A Casa não foi legada à Câmara Municipal. O prédio, destinado a habitação e todo o seu recheio, foi doado à entidade Museu de Póvoa e Meadas, da Câmara Municipal de Castelo de Vide, em 2013;

b) Mais diz a benemérita, como sua última vontade que, e cito “se o referido museu não quiser ou não puder aceitar o legado, em sua substituição reverterá o mesmo legado para o Lar da Terceira Idade de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas;

c) Mais diz que lega 40 % do remanescente em contas e passo a citar “Para o Referido Museu de Póvoa e Meadas em Castelo de Vide”.


Não havendo qualquer dúvida que a última vontade da Benemérita, era contribuir legando à População de Póvoa e Meadas, quer por via do Museu, quer por via do Lar da Póvoa e Meadas.


Pergunto aqui também, como é que o Museu da Póvoa pôde receber a Habitação em Causa, se não está, nem à data nem no dia de hoje formalmente constituído? Há plano de atividades? Direção? quem é o Diretor do Museu? como tem sido feita, a segurança dos bens e coleções, inventário, programas e projetos de apoio à musealização, exposição e depósito temporário de bens e espólios, aquisição e permuta, bem como tem sido feito o acesso público e o apoio da ação educativa? Há afinal Museu de Póvoa e Meadas? Perguntamo-nos aliás se a Câmara toma em Consideração a Lei Quadro dos Museus 47/2004 de 19 de agosto, ou se entende que os Museus de Castelo de Vide são museus sem o serem.

Aparentemente não há museu em 2021. Muito menos em 2013. Ora, segundo a vontade testamentada não poderia o Museu que não existe, ter recebido o referido Prédio.


E muito menos a Câmara andar a usar da casa que foi legada ao museu que não existe, segundo as suas palavras de sete de outubro de 2020 que cito “para apoio às suas atividades normais, turismo e a trabalhadores a trabalhar no concelho.


Permitimo-nos acrescentar a possibilidade de a testamentária pretender forçar a Câmara Municipal à constituição prévia do Museu, de forma a poder este receber então os bens legados nas condições da sua última vontade. Até porque, em nenhum momento do referido testamento se dá o Museu como não existente e se diz, explícita ou implicitamente, que a verba doada servirá para a construção de um museu. E muito menos que as verbas em causa e o edifício em causa, fossem legados à Câmara Municipal.


Posto isto, tornamos a solicitar o cabal esclarecimento das questões aqui registadas, e as devidas medidas de correção a eventual abuso sobre o testamento da benemérita, ex.ma Senhora Maria d'Assunção Semedo Albuquerque, natural de Póvoa e Meadas.»


Pode ainda ver o testamento completo aqui:




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