top of page

Vereadores do PS não acompanham a proposta de remuneração superior a 2000€

Na última reunião de Executivo Municipal, no dia 3 de fevereiro, constava na ordem de trabalhos para análise de deliberação a Fixação de Renumeração do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau dos Serviços Administrativos.


Os Vereadores do PS abstiveram-se elencaram várias razões, conforme consta na Declaração de Voto:


"Na última reunião de Câmara este assunto foi retirado, atendendo a que a sua justificação era entendida como vaga e pouco explícita nas necessidades.


Tendo lido com toda a atenção o documento agora corrigido, vêm os vereadores do PS justificar a sua abstenção, pelos seguintes factos:


No último ano de mandato, as questões relativas aos lugares agora criados ou a criar no quadro da câmara, bem como as inerentes à remuneração que hoje sobe a Reunião de câmara, são a bem dizer propostas pelo Sr. Presidente de Câmara, de forma sumária e pontual, sem grande racional que nos permita uma análise de facto.


Pela lei, a suposta proposta de remuneração inerente ao cargo em apreço (vai a concurso? é determinado pelo Sr. Presidente? para quem?...), pode ser fixada, segundo os valores de 2020, à 3ª posição remuneratória (1411,67€) ou à 4ª posição (1618,26€), ou à 5ª (1824,84€) ou à 6ª (2031,43€). Propõe o Sr. Presidente que seja em arranque, a 6ª posição!


Contudo não apresenta qualquer racional de decisão que esclareça a opção, dentro das possibilidades, que justifique a equiparação à situação do Cargo de direção intermédia de 3º grau dos serviços Financeiros, (que como é sabido é desempenhado em permanência e de forma escrutinada, de há muito pelo técnico em causa, mesmo ainda antes da sua nomeação neste contexto).


Na justificação agora subida, já se ultrapassa a afirmação que “para uma prossecução eficiente, eficaz e qualitativa das atribuições afetas à subunidade orgânica - serviços administrativos - justifica-se o provimento do lugar com vista à liderança directa, para cumprimento de objectivos, melhorando resultados e optimização dos recursos e, consequentemente, uma melhor resposta às necessidades dos cidadãos, potenciando uma governação autárquica qualificada e eficaz.“ (fim de citação).


No entanto constatamos o seguinte:


- O Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castelo de Vide, foi aprovado fez 10 anos em dezembro passado. Foram assim definidas quatro unidades orgânicas flexíveis de 2º grau (Divisão Administrativa e Financeira – DAF -, Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, Divisão de Planeamento e Projecto e Divisão de Ação Sócio Cultural). - Destas quatro só o Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, manteve o dirigente nomeado; as outras três, têm funcionado ao longo dos últimos 10 anos sem dirigentes de 2º Grau, conforme aprovado desde final de 2010;

- Da organização de serviços atrás referida também fazem parte quatro lugares de direção intermédia de 3.º grau. Destes o único que se encontra ocupado é o dos Serviços Financeiros (com responsabilidade nas subunidades, Tesouraria, Contabilidade, aprovisionamento, património e armazém.);

- A técnica que agora ocupa interinamente o cargo de direção intermédia de 2º grau da DAF. enquanto se espera o fim do concurso público, a decorrer, para preenchimento do lugar de Direção Intermédia de 2.° grau – DAF, propôs ao Presidente de Câmara o preenchimento do lugar de direção intermédia de 3º Grau, para a DAF, considerando ser humanamente impossível acumular todas as atribuições atribuídas, (Recursos Humanos, expediente e assuntos gerais, taxas e licenças).

Mais refere que “a organização de serviços do Município de Castelo de Vide, "está completamente desajustada da realidade da autarquia e da legislação em vigor" alertando e passo a citar, “novamente para a necessidade de adequar a organização de serviços à legislação atual e à realidade das atribuições e competências do Município de Castelo de Vide, onde a maioria dos serviços não tem chefias nem dirigentes, o que dificulta a implementação do SIADAP, o que não se justifica até porque há um número considerável de técnicos superiores com formação exigível para o desempenho dessas funções (CEFADAL), cursos pagos pelo Município, que não estão a ter o devido retorno.";

- Os vereadores do Partido Socialista, compreendem o pedido da Funcionária Municipal, não alcançando contudo se esta solução , em final de mandato, é uma situação pontual, ou se enquadra numa estratégia de otimização da estrutura, que aliás deveria ter sido já implementada, no decorrer do decidido em 2010 e que por qualquer razão não aconteceu;

- Mais consideram que as alterações alvitradas, devem decorrer da implementação do regulamento legalmente aprovado, ou revisto por necessidade;

- Não tendo sido incluídos na decisão da criação do lugar em causa, pois que este já está preconizado desde 2010, não alcançando a verdadeira natureza das diversas intenções de criação de lugares e postos no município, em particular no último ano de mandato;

- Não tendo qualquer racional de justificação para a proposta de remuneração aferida ao escalão mais elevado de quatro possibilidades;

- Verificando que não há qualquer intenção de cumprir o que foi decidido faz 10 anos, no que toca à Organização dos serviços, que se vai fazendo de forma pontual;

Sensíveis ao exarado pela funcionária, que lida todos os dias com o problema de incumprimento e desajustamento da estrutura orgânica, os vereadores do PS abstêm-se de votar este ponto e ficam à espera para verificar quem será o escolhido para ocupar este lugar de chefia de 3º Grau, com a remuneração máxima possível por lei."






85 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page