Na última reunião de Executivo Municipal, dia 7 de abril, foi votada a criação de mais três lugares de Direção Intermédia, um de 2.º Grau para a Divisão de Ação Sócio-Cultural, e dois lugares para a Divisão de Planeamento de Projetos, um de 2º grau e outro de 3.º Grau. Relembramos que em janeiro já tinha sido criado um lugar de Direção Intermédia de 3º grau para a Divisão Administrativa e Financeira. Tudo isto em final de mandato.
Os Vereadores do PS abstiveram-se em todas as votações relacionadas com o tema, apresentando a seguinte Declaração de Voto:
«Passados 10 anos da justificação de necessidade aprovada em 20 de Dezembro de 2010 e exarada em Diário da República, vem o Presidente em momento de fim de mandato, propor a alteração do mapa de pessoal que considere três direções intermédias, duas de segundo grau, uma para chefe de divisão de Acção Sócio-cultural, pedindo o requisito de Socióloga, outra para o restabelecimento de Chefe de Divisão de Planeamento e projetos, e outra para chefia de terceiro grau de serviço de Planeamento.
Se a ação Sócio cultural sempre viu prevista a função na técnica Socióloga que a dirige, a divisão de planeamento pretende assegurar a estabilização urgente da acção, por via destas determinações.
Contudo, continuamos a não alcançar o que aconteceu durante estes 10 anos de incumprimento de decisão, e porque se decide a poucos meses do término do mandato. Durante estes 10 anos não foi necessário “assegurar a coordenação e execução de todas as funções de natureza técnica e administrativa” na Divisão de Ação Sociocultural e Divisão de Planeamento e Projetos agora referida? Ou a “prossecução eficiente eficaz e qualitativa das funções” inerentes à chefia de 3º grau?
Os vereadores querem igualmente registar que esta iniciativa, obriga-se à abertura de Concurso para o efeito, num prazo de seis meses, aberto externamente ao município, fazendo-se por agora cumprir internamente a alteração em regime de substituição. Ou seja, a abrir concurso este vai acontecer em cima das eleições e resolvido após estas.
Não deixa de ser esclarecedor esta maneira de fazer em final de mandato, sem razão plausível que justifique o atraso de dez anos.»
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